CARREGANDO Solare Construtora
NÃO HESITE EM FALAR CONOSCO

Nós podemos solucionar a sua necessidade

    ENDEREÇO

    Rua Campos Sáles n° 732, Bairro Renato Goncalves, Barreiras, Bahia, Brasil

    TELEFONES

    Fixo: +55 (77) 3612-6511
    WhatsApp: +55 (77) 9 8824-8539

    E-MAILS

    contato@solareconstrutora.com.br
    comercial@solareconstrutora.com.br
    financeiro@solareconstrutora.com.br

    Além do valor do imóvel previamente acordado, é de responsabilidade do comprador arcar com outros custos para a compra de um imóvel. Como por exemplo: ITBI – Que pode variar de 2% a 5% sobre o valor total do imóvel e é pago ao município. Registro de compra no cartório – O valor pode variar de acordo com o estado (inclua o valor aqui de acordo com a sua região de atuação). Escritura pública do imóvel – Em média a escritura pública do imóvel custa 0,6% do valor total do imóvel. Mas, se você estiver comprando seu primeiro imóvel de no máximo 500 mil reais você tem um desconto de 50% nos valores de registro do imóvel e escritura.
    Os recursos do FGTS podem ser utilizados para a compra de imóveis até 500 mil reais e que sejam residenciais urbanos. Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel será preciso comprovar que você trabalhou pelo menos 3 anos com a carteira assinada sob o regime do FGTS. Se você for proprietário de algum imóvel (construído ou em construção) no município onde deseja realizar uma compra ou na região metropolitana da cidade também não poderá utilizar o FGTS para isso.
    Existem pelo menos 3 formas de comprar um imóvel, sendo elas: A compra à vista. A compra financiada – com um banco ou com a construtora. Através de Consórcio Habitacional – por meio de uma carta de crédito.
    “Se você for comprar um imóvel como Pessoa Física, já deve deixar separado os seguintes documentos: Cópia do RG. Cópia do CPF. Comprovante de Residência (xerox). Comprovante de estado civil (cópia). Carteira de trabalho (cópia). Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel). Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge. Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação. No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda.
    Se o aluguel que você paga hoje ocupa até 30% da sua renda familiar vale a pena pensar na compra de um imóvel. Isso porque, muitas vezes você vai encontrar formas de pagamento de condições que vão te permitir ter uma parcela igual ou menos que a do seu aluguel atualmente e que por sua vez, vão te proporcionar uma casa própria. Só não vale a pena sair do aluguel quem realmente ainda não tem condições de financiar um imóvel ou comprá-lo à vista. Ou que o valor do aluguel é muito baixo em comparação a parcela de um financiamento. Fora isso, imóvel nunca vai deixar de ser um ótimo investimento.
    Assim que concluir com os pagamentos referente a compra do seu imóvel você deve em primeiro lugar providenciar a escritura definitiva. Para isso, basta ir até o Cartório de Notas com seus documentos pessoais, a prova da quitação do imóvel e o contrato. Então, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis e assim, você vai garantir a propriedade do imóvel. Depois é só ir até a prefeitura e solicitar a alteração de nome no IPTU.
    O contrato de compra e venda de um imóvel é o documento onde vão constar todos os acertos, valores, dados do comprador e vendedor além dos dados do imóvel, forma de pagamento, valores de entrada e etc. Ou seja, é o documento que dita a obrigações e direitos entre ambas as partes em uma negociação de compra e venda de imóvel. Então, antes de assinar um contrato, preste atenção em alguns itens importantes: Somente assine um contrato na presença do seu corretor de imóveis devidamente regulamento no CRECI. Se houver alguma dúvida em qualquer cláusula do contrato, não assine e peça orientação ao seu corretor de imóveis ou a um advogado. Os dados pessoais do vendedor bem como o endereço do imóvel, metragem quadrada, área útil, número do registro, preço, prazos e formas de pagamentos, taxa de juros e etc, devem constar no contrato. Se não estiverem lá, não assine e peça que o mesmo seja incluído. Exija que você tenha uma cópia do contrato devidamente assinado por ambas as partes e duas testemunhas.
    Sim, é possível fazer a venda de um imóvel, mesmo que ele já esteja financiado. Há nesse caso porém uma burocracia um pouco maior se o novo comprador for optar por financiar o imóvel também. Mas, é possível.